JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-26.2016.5.03.0143

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-26.2016.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no art. 896, § 2º, CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela validade da penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário, que, em 07/12/2021, já se encontrava em “arquivamento definitivo”. Não se admite, portanto, o conhecimento do recurso de revista interposto pelos agravantes em fase de execução, tendo em vista que a lide se encontra adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, qual seja, a validade de penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário (arts. 642, 779, II, e 860 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Precedentes desta Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011612-26.2016.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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