JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001059-74.2023.5.22.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 0001059-74.2023.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ACÚMULO DE FUNÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As discussões aventadas nos autos – julgamento extra petita – acúmulo de funções – honorários advocatícios - têm caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 141 e 492 do CPC; 13 da Lei nº 6.615/78, 4º da LINDB e 8º e 456 da CLT; e 791-A, §2º, da CLT). 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001059-74.2023.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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