- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 1000442-71.2024.5.02.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO 1. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de quatro horas extras por sábado ou domingo trabalhado, entendeu ser irregular a redução da jornada durante a semana e a imposição de turnos de 12 horas nos finais de semana, ante a ausência de acordo de compensação. 2. Constatou, pelos cartões de ponto, que o empregado trabalhava das 8h às 15h20 de segunda a sexta e 12 horas aos sábados e domingos, prática considerada ilegal por violar o limite diário e semanal de jornada previsto no art. 7º, XIII, da Constituição da República e no art. 59 da CLT, que permite, no máximo, duas horas extras diárias. Ileso o art. 7º, XIII, da Constituição da República (Súmula 442/TST e art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000442-71.2024.5.02.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.