- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-06.2024.5.21.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 1. Trata-se de controvérsia acerca da prescrição aplicável ao caso de descumprimento de normas internas (Plano de Cargos e Salários). 2. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição total da pretensão, considerando a aplicação do art. 11, §2.º, da Lei n.º 13.467/2017. 3. A decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 452 do TST, pois o caso envolve descumprimento de norma interna e a lesão se renova mês a mês, conforme entendimento da SBDI-1. 4. A aplicação da prescrição total não é admissível no caso de descumprimento do pactuado. Nesse caso, a pretensão da parte autora permanece sujeita à prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000001-06.2024.5.21.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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