JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020353-83.2016.5.04.0351

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020353-83.2016.5.04.0351, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA DENOMINAÇÃO DA PARTE QUE INTERPÔS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA CORTE. Em que pese a ora embargante tenha informado a cisão parcial e requerido que a CEEE-G figurasse no polo passivo, o que foi deferido, constou erroneamente na autuação que os recursos de embargos de declaração e agravo apresentados contra decisão monocrática foram interpostos por empresa equivocada. Desse modo, diante do erro material, esclarece-se que os recursos analisados foram interpostos pela CEEE-G. Embargos de declaração providos para sanar erro material no acórdão embargado, sem impor efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020353-83.2016.5.04.0351. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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