JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001967-23.2017.5.11.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo 0001967-23.2017.5.11.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL . 1. A partir da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o agravo não merece conhecimento, por intempestivo. 2. A decisão monocrática ora agravada foi disponibilizada no DEJT no dia 06/11/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada no dia 07/11/2023 (terça-feira), conforme certidão de publicação. Nesse cenário, nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno iniciou-se no dia 08/11/2023 (quarta-feira) e findou no dia 20/11/2023 (segunda-feira). 3. Porém, após o exame do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, infere-se que o presente agravo fora protocolado apenas no dia 21/11/2023, de maneira intempestiva, portanto. 4. Nem se alegue que o dia ad quem da contagem do prazo recursal coincidiria com o feriado do dia nacional da consciência negra, uma vez que o agravante não alegou/comprovou a existência de feriado local em Manaus no dia 20/11/2023, devendo ser acrescentado que a Lei 14.759/2023, que tornou feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União tão-somente no dia 22/12/2023, data de sua entrada em vigor. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001967-23.2017.5.11.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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