JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010097-09.2022.5.18.0181

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010097-09.2022.5.18.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a primeira ré não prestava serviços meramente de facção para a ora recorrente porquanto caracterizadas a exclusividade, ainda que parcial, na prestação dos serviços e a ingerência das contratantes no modo de realização dos serviços. A Corte regional registrou que a ora agravante, “além de fiscalizar o objeto do contrato, mantinha rigorosa autoridade sobre a administração da 1ª Reclamada a ponto de exigir-lhe apresentação de documentos relacionados ao cumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas, sob pena de não repassar o valor dos serviços prestados, como meio de compeli-la a regularizar os pagamentos de salários, de contribuições previdenciárias, etc” . Além disso, conforme consta do acórdão recorrido, “da Cláusula XII, § 3º, emerge inclusive a possibilidade de ingerência da CIA. HERING nos estoques da 1ª Reclamada (WK MODA FASHION EIRELI), ao dispor que ‘o seguro sobre a matéria-prima, bem como sobre o produto proveniente da mesma, será coberto pela CONTRATANTE, a quem, a CONTRATADA confere o direito de todo final de mês, ou quando julgar necessário, efetuar levantamento do estoque em seu estabelecimento’. Registra, ainda, que a subcontratação de mão de obra pela 1ª Reclamada era expressamente vedada, sob pena de imediata rescisão contratual. Uma vez caracterizada a desvirtuação do contrato de facção, em face da existência de ingerência da empresa contratante nas atividades da empresa contratada, há que ser mantida a responsabilidade subsidiária da primeira, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010097-09.2022.5.18.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020392-53.2017.5.04.0381

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a primeira ré prestava serviços de facção para as oras recorrentes, sem exclusividade, e sem ingerência das contratantes no modo de realização dos serviços. Está registrado que " a contratação implicava o fornecimento de insumos por parte das tomadoras para que as prestadoras, a partir das instruções que lhe eram f…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-81.2017.5.04.0641

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000100-66.2022.5.12.0052

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍS…

Agravo de Instrumento 0000254-08.2020.5.21.0019

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. CIA HERING. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O contrato de facção para fornecimento de produtos acabados é de natureza civil e, quando inexistente exclusividade na prestação de serviços, bem como ingerência da tomadora na execução das atividades produtivas, não…

Agravo 0010596-52.2022.5.18.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A INGERÊNCIA DA TOMADORA EM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATADA. PRESENÇA DE EXCLUSIVIDADE. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.