JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-50.2021.5.08.0119

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-50.2021.5.08.0119, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é permitido apenas quando houver autorização expressa em norma coletiva, além do respeito à legislação municipal pertinente, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007, e conforme previsão do artigo 30, inciso I, da Constituição da República. Dessa forma, a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em domingos e feriados sem prévia pactuação coletiva afronta a norma legal vigente e a jurisprudência pacificada desta Corte, especialmente no tocante à valorização da negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000802-50.2021.5.08.0119. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-18.2021.5.07.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. LABOR EM DIA DE FERIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da multa convencional, pois ficou demonstrado que houve o descumprimento, pela recorrente, da cláusula convencional relacionada à proibição de labor no dia de feriado (1º/5/2021) e que a convenção coletiva determina expressamente o pagamento de multa normativa em favor da parte prejudicada. Assento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-43.2020.5.08.0111

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA. NECESSIADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que o trabalho realizado aos feriados no comércio varejista depende de autorização em norma coletiva, nos termos do artigo 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, …

Recurso de Revista 0000806-47.2022.5.08.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS FERIADOS DE EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA E EM LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral em domingos e feriados está condicionado às exigências de observânci…

Agravo 0010403-15.2018.5.03.0058

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. TRABALHO EM FERIADOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 6º DA LEI 10.101/2000. NORMA ESPECÍFICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela demandada, em razão da ausência de transcendência da causa. 2. O Tribunal Regional de origem proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme…

Agravo em Recurso de Revista 0001022-53.2022.5.08.0106

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERMERCADO. TRABALHO EM FERIADOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 6º DA LEI 10.101/2000. NORMA ESPECÍFICA. Esta 1ª Turma, alinhada à jurisprudência amplamente majoritária do TST, firmou o entendimento de que após a vigência da Lei nº 11.603/07, que acrescentou o art. 6.º-A a Lei nº 10.101/2000, é necessária autorização expressa em convenção coletiva para o trabalho prestado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.