- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-27.2023.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que para a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no tema 176 desta Corte Superior: “O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”. Na hipótese, o eg. TRT, com alicerce no conjunto fático-probatório, concluiu que as atividades realizadas pela reclamante como assistente técnica, não eram realizadas nos moldes da regra contida no aludido dispositivo. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, faz-se necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000139-27.2023.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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