JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-53.2023.5.23.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-53.2023.5.23.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tópico “ cargo de confiança ”, ficou registrado no acórdão que, “muito embora a Ré afirme em contestação que ‘o salário percebido pelo Reclamante era compatível com a função exercida, haja vista que o salário básico era bem superior aos demais colaboradores abaixo da sua função’ (ID. bdf60ee - Pág. 25), não trouxe prova do alegado, ou seja, não comprovou que o salário auferido pelo Autor fosse superior em 40% ao salário de eventuais empregados que lhe fossem subordinados, sujeitos ao controle de horário, quais sejam, ‘os supervisores, encarregados e a base, que são os colaboradores’, conforme afirmado pela testemunha Maria (1h11min)”. O TRT, no acórdão integrativo, asseverou, ainda, que “a Empregadora "não trouxe prova do alegado, ou seja, não comprovou que o salário auferido pelo Autor fosse superior em 40% ao salário de eventuais empregados que lhe fossem subordinados", bem como que "acréscimo remuneratório a que faz referência o parágrafo único do art. 62 da CLT é sobre o 'salário efetivo', razão pela qual não deve ter como parâmetro o piso normativo da categoria", conforme entendimento do c. TST cristalizado no julgado Ag-AIRR- 111-05.2022.5.10.0003”. Assim, após o Tribunal Regional analisar todo o arcabouço probatório existente nos autos, concluiu que o Reclamante não se enquadrou na exceção da jornada de trabalho, prevista no art. 62, II, da CLT, e, consequentemente, deferiu ao Reclamante o direito às horas extras e reflexos, indenização do intervalo intrajornada e feriados em dobro. II. Dessa forma, diante da premissa fática delineada pelo TRT, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, sobressai a convicção de que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acórdão regional sem o revolvimento probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST , o que contamina transcendência da causa. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000399-53.2023.5.23.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011443-68.2022.5.15.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE JORNADA. SALÁRIO INFERIOR AO EXIGIDO POR LEI. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONF…

Agravo 0001293-51.2015.5.05.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a Autora não se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Ficou consignado no acórdão regional que "não restou comprovado por meio dos contracheques que a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101225-58.2018.5.01.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "EQUIPARAÇÃO SALARIAL", “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS” e “CORREÇÃO MONETÁRIA”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT E APLICA O ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMP…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001470-49.2022.5.02.0082

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foram atendidos os requisitos objetivo e subjetivo para o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Conforme registrado no acórdão recorrido, não restou comprovado que o autor recebia remuneração superior em pelo menos 40…

Agravo 0011076-29.2016.5.03.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ART. 62 DA CLT. REQUISITO OBJETIVO NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.