JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000050-77.2013.5.09.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000050-77.2013.5.09.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA, SEM RESSALVA, PELO SINDICATO PROFISSIONAL. PARCELAS E VALORES. SÚMULA 330 DO TST. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. No caso, cumpre esclarecer que, ainda que não se trate de acordo firmado na CCP - Comissão de Conciliação Prévia, mas de rescisão contratual homologada pelo sindicato profissional, sem ressaltavas, a decisão ora embargada encontra-se em consonância com a interpretação conforme a Constituição Federal do parágrafo único do art. 625-E do CLT, dado pelo STF no julgamento da ADI 2.237/DF (decisão do Plenário do STF publicada em 20.02.2019), no sentido de que " a ‘eficácia liberatória geral’, prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verba trabalhistas ", mas também converge com o entendimento da jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho segundo a qual, consoante o preconizado na Súmula 330, a eficácia liberatória do termo de rescisão contratual, ainda que firmado perante o Sindicato da categoria, restringe-se apenas às parcelas e valores ali constantes, mesmo nos casos em que não haja ressalva pelo Sindicato, pois isso não impede que o empregado busque judicialmente diferenças afetas a cada rubrica. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000050-77.2013.5.09.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Processo 0280000-34.2006.5.01.0262

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/03/2025

EMENTA: CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 2.139, 2.160 E 2.237. Esta Subseção, no julgamento do Processo nº E-RR – 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-77.2013.5.09.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. SUSPEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-75.2011.5.04.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VALORES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição, quanto ao tema " ACORDO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VAL…

Embargos em Recurso de Revista 0000374-11.2012.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/04/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. 1. No julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, ao conferir interpretação do art. 625-E, parágrafo único, da CLT em conformidade com a Carta de 1988, o Supremo Tribunal Federal assentou a compreensão de que a eficácia liberatória geral d…

Embargos 1002219-04.2017.5.02.0612

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/05/2025

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 2.139, 2.160 E 2.2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.