- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000796-86.2019.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado é expresso ao fundamentar que o indeferimento da nova perícia decorreu do convencimento do juízo diante da prova pericial produzida, que afastou o nexo causal/concausal, e da ausência de prova efetiva e robusta por parte da reclamante para infirmar o laudo técnico. 2. Consignado, portanto, que a matéria estava suficientemente esclarecida quanto ao caráter não ocupacional da doença que acometeu a autora. 3. A pretensão de reanálise implica em rediscussão de mérito, vedada na via dos aclaratórios. 4. A decisão abordou o tema do nexo causal, pautando-se na conclusão da prova pericial que afastou a origem ocupacional da doença. Registrado que a inclusão da patologia (Síndrome do Túnel do Carpo) em rol regulamentar (Decreto nº 3.048/99) gera a presunção do nexo causal, a qual pode ser elidida no caso concreto. 5. Não se verificam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000796-86.2019.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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