JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010038-26.2018.5.15.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010038-26.2018.5.15.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". Ao proferir o despacho de admissibilidade do recurso de revista, a Corte de origem não tratou do tema "Honorários Advocatícios". A reclamada, contudo, deixou de opor os referidos embargos, em desatenção às diretrizes da instrução normativa, razão pela qual operou-se a preclusão quanto ao tema. Assim, não há o que sanar ou suprir. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010038-26.2018.5.15.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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