- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-61.2024.5.15.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A insurgência do recorrente está amparada na violação da NR nº 15 do MTE, dispositivo não elencado nas hipóteses do art. 896, “c”, da CLT, de forma que não viabiliza o cabimento do recurso de revista. Ademais, a indicação de ofensa à Lei Complementar nº 1/1995 mostra-se genérica, tendo em vista que essa Lei se desdobra em diversos artigos, incisos e parágrafos e, nos termos da Súmula nº 221 do TST, “ A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010484-61.2024.5.15.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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