JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020319-28.2016.5.04.0701

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020319-28.2016.5.04.0701, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE PRÊMIOS. ALCANCE DE METAS. SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DECORRENTE DE ELETRICIDADE. REFLEXOS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO EM 10/12/12. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência vinculante desta Corte Superior foi firmada no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ” . II. C onsiderando o teor e a vigência da Lei 7.369/85 e a aplicabilidade imediata da Lei 12.740/12, tem-se que até 09/12/12 o adicional de periculosidade deve ser pago com reflexos nas parcelas de natureza salarial e, a partir 10/12/12 o pagamento do adicional de periculosidade repercute somente no salário base do trabalhador. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, considerando que o reclamante fora contratado antes da vigência da Lei 12.740/12, condenou a parte reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, mesmo no período posterior a vigência da referida lei. IV. Nesse contexto, divisando-se violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. V. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARCELA VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 225 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. II . Desse modo, além da ausência de transcendência, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DECORRENTE DE ELETRICIDADE. REFLEXOS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO EM 10/12/12. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência vinculante desta Corte Superior foi firmada no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ” . II. C onsiderando o teor e a vigência da Lei 7.369/85 e a aplicabilidade imediata da Lei 12.740/12, tem-se que até 09/12/12 o adicional de periculosidade deve ser pago com reflexos nas parcelas de natureza salarial e, a partir 10/12/12 o pagamento do adicional de periculosidade repercute somente no salário base do trabalhador. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, considerando que o reclamante fora contratado antes da vigência da Lei 12.740/12, condenou a parte reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, mesmo no período posterior a vigência da referida lei. IV. Nesse contexto, divisando-se violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o conhecimento do Recurso de Revista é medida que se impõe. V. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020319-28.2016.5.04.0701. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020690-70.2022.5.04.0025

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na interpretação da norma interna de adesão ao PDV, concluiu que “ o ‘salário nominal’ é integrado pela promoção por antiguidade, integrando também a base de cálculo da indenização do PDV.” Considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação de…

Recurso de Revista 0011973-93.2020.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DOS "PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE". NATUREZA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se acerca da integração salarial de prêmio por produtividade, para contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-46.2021.5.04.0104

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/Kab AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-67.2022.5.15.0130

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT deu parcial provimento ao apelo da reclamada, " para, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-45.2019.5.03.0054

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/10/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/jb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSBORDO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. MINUTOS RESIDUAIS. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 5. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.