JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010571-60.2024.5.18.0261

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010571-60.2024.5.18.0261, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/alm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade de norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para o turno ininterrupto de revezamento , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante o óbice da conformidade do acórdão regional com o Tema 1.046 de Repercussão Geral , o que afasta a transcendência, cujo valor da causa, de R$ 356.630,21 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010571-60.2024.5.18.0261. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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EMENTA: IGM/cgf/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade por vibração do corpo e validade da norma coletiva que disciplinou o turno ininterrupto de revezamento , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST , do art. 896, “c”, da CLT e da consonância com a tese vinculante fixad…

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EMENTA: IGM/mf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade de norma coletiva que prevê a jornada de 8 horas para o turno ininterrupto de revezamento, em razão da prestação habitual de horas extras , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante o óbice da conformidade do acórdã…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, turno ininterrupto de revezamento e prestação habitual de horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do Tema 1.046 de Repercussão Geral e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cu…

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