Agravo 0100290-40.2022.5.01.0247
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem decidiu que as promoções por antiguidade obtidas pelo reclamante por força de negociação coletiva…