JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100290-40.2022.5.01.0247

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo 0100290-40.2022.5.01.0247, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem decidiu que as promoções por antiguidade obtidas pelo reclamante por força de negociação coletiva compensam eventual promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995 e acrescentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que foi eventualmente preterido ou que tenha sido sonegada alguma promoção e tampouco provou ter preenchido condições para a promoção. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100290-40.2022.5.01.0247. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100385-73.2022.5.01.0246

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem decidiu que as promoções por antiguidade obtidas pelo reclamante por força de negociação coletiva…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100251-30.2022.5.01.0025

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Emerge do acórdão recorrido que “o reclamante não demonstra haver qualquer incorreção no enquadramento do PCCS/2008”. O Tribunal Regional reputou “correta a decisão de 1º grau que considerou que…

Agravo 0100435-19.2022.5.01.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR PCCS. TEMA Nº 309 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 309, “ As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de…

Agravo de Instrumento 0101141-18.2019.5.01.0075

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é devida a compensação das progressões por antiguidade previstas em plano de cargos e salários com as decorrentes de acordos coletivos de trabalho. Por outro lado, o Regional foi categórico ao registrar premissa f…

Recurso de Revista 0100127-90.2020.5.01.0001

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade de compensação entre as progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/1995 com as promoções concedidas em Acordo Coletivo. O Regional decidiu "que o trabalhador, no tempo oportuno, auferiu 'promoção por antiguidade' e 'progressão especial', em estrita observânc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.