- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo 0100435-19.2022.5.01.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR PCCS. TEMA Nº 309 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 309, “ As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva ”. Na hipótese, o TRT concluiu que “ a reclamada procedeu ao correto enquadramento do autor por força do PCCS/2008 com as progressões devidas de acordo com as normas coletivas vigentes e com os planos de cargos e salários ”. Para tanto, o Regional consignou que “ a ficha cadastral do reclamante indica que o mesmo obteve diversas progressões ao longo do seu contrato trabalho, inclusive mediante norma coletiva, em condições mais benéficas do que as vindicadas .” Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100435-19.2022.5.01.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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