JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020883-73.2015.5.04.0561

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020883-73.2015.5.04.0561, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos declaratórios, por serem intempestivos, já que foram opostos depois do decurso do prazo legal. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20/9/2018, sendo considerado publicado em 21/9/2018 (sexta-feira), nos termos da Lei nº 11.419/2006. O prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração teve início, portanto, em 24/9/2018 (segunda-feira), com término em 28/9/2018 (sexta-feira). Todavia, o embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração, no TRT da 4ª Região, em 25/3/2019. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020883-73.2015.5.04.0561. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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