- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020883-73.2015.5.04.0561, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos declaratórios, por serem intempestivos, já que foram opostos depois do decurso do prazo legal. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20/9/2018, sendo considerado publicado em 21/9/2018 (sexta-feira), nos termos da Lei nº 11.419/2006. O prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração teve início, portanto, em 24/9/2018 (segunda-feira), com término em 28/9/2018 (sexta-feira). Todavia, o embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração, no TRT da 4ª Região, em 25/3/2019. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020883-73.2015.5.04.0561. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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