- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001776-81.2017.5.09.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. VALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. A matéria cinge-se à existência do alegado vício de consentimento em relação à adesão da reclamante ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela empregadora. O Tribunal a quo , soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, registrou que "a adesão da autora ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV não padece de nulidade, pois não restou comprovada a alegada ocorrência de vício de consentimento em função de coação ou indução a erro ." Para se concluir da forma como pretendido pela reclamante, ora agravante, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001776-81.2017.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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