Agravo em Agravo de Instrumento 1000847-25.2020.5.02.0059
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão monocrática agravada, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, a qual resultou no afastamento da condição de bem de família do imóvel penhorado, seria imprescindível o reexame fático-…