JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000847-25.2020.5.02.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000847-25.2020.5.02.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão monocrática agravada, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, a qual resultou no afastamento da condição de bem de família do imóvel penhorado, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000847-25.2020.5.02.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001452-46.2023.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, bem como na monocrática agravada, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvi…

Agravo em Agravo de Instrumento 1002608-80.2016.5.02.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL DO CO-EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. IMÓVEL DE VERANEIO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002608-80.2016.5.02.0205. Relator(a): AUGUSTO CESAR…

Agravo de Instrumento 1000883-61.2018.5.02.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, considerou que o imóvel penhorado da executada não constitui bem de família, uma vez que o ofício emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis demonstrou que o imóvel penhorado não é o único de propriedade da executada, que possui fração em outros dois…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001846-55.2017.5.09.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu pela manutenção da sentença quanto ao enquadramento do imóvel do executado como bem de família, concluindo pela sua impenhorabilidade. Consignou que a prova contida nos autos foi suficiente para demonstrar “a destinaç…

Agravo de Instrumento 1000777-09.2017.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, considerou que o imóvel penhorado da executada não constitui bem de família, uma vez que a pesquisa realizada demonstrou que “a sócia executada tem ligação com outros dois imóveis no Estado de São Paulo (...), o que enseja dúvida acerca do pressuposto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.