- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0485100-85.2000.5.12.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTITUIÇÃO OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPF INCIDENTE SOBRE TÍTULOS QUE NÃO SÃO OBJETO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar pedido de repetição de indébito relativo ao imposto de renda, hipótese em que não se aplica a Súmula 368 do TST, devendo eventual restituição ser buscada na via administrativa perante a Receita Federal ou, em caso de insucesso, na Justiça Federal. Cumpre destacar que os incisos do art. 114 da Constituição Federal, indicados como violados, dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar: ações oriundas da relação de trabalho; execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Não sendo este o caso dos autos, pois a pretensão se assenta em repetição de indébito tributário não relacionado a parcelas trabalhistas reconhecidas por esta Justiça Especializada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0485100-85.2000.5.12.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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