JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-83.2017.5.02.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-83.2017.5.02.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não era corretamente anotada nos controles de frequência. Ponderou que, por meio da prova oral colhida, o trabalhador se desincumbiu do ônus de demonstrar a marcação errônea da jornada nos controles de ponto. Desse modo, não se vislumbra a alegada ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000819-83.2017.5.02.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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