- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000890-92.2024.5.08.0116, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. VALORES DOS PEDIDOS ATRIBUÍDOS POR ESTIMATIVA. ART. 840, § 1º, DA CLT. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte admite que o valor da causa seja estimado, sem que se configure ofensa ao art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, e sem que a petição inicial seja declarada inepta. Assim, o e. Regional, ao extinguir o feito sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, não obstante o reclamante tenha apresentado exordial com pedidos acompanhados de seus respectivos valores, de forma estimada, incorreu em ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000890-92.2024.5.08.0116. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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