- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo 0000837-60.2017.5.12.0047, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou, com base nas provas dos autos, ausência de relação causal entre a apresentação da ação e a demissão, pontuando nesse sentido que “ a prova oral não foi suficiente para comprovar a dispensa discriminatória ”. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que houve dispensa discriminatória, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, por oportuno, que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE LUCRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE LUCRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 818, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE LUCRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT indeferiu o pleito de pagamento da PLR sob o fundamento de que “ no caso, sendo fato constitutivo do direito, deveria o reclamante colacionar aos autos o acordo específico, inércia essa que implica a improcedência do pedido. Esse acordo específico constitui documento essencial à demanda, porque contextualiza a participação nos lucros ”. Destacou também que a própria reclamada, em sua peça de defesa, argumentou “ que não há que se falar em pagamento de PLR no período reclamado, pois, a empresa não obteve lucros. Tanto isso é verdade que o próprio sindicato, ao receber a documentação, não ingressou com qualquer demanda contra a empresa, entendendo não haver lucros a serem divididos ”. Nesse contexto, a partir do critério de distribuição do ônus da prova, considerando os termos da defesa, em se tratando de comprovação de ausência de lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000837-60.2017.5.12.0047. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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