JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-30.2017.5.18.0101

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-30.2017.5.18.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO VALE DO VERDÃO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INSPEÇÃO. MODALIDADE MISTA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência majoritária do TST firmou-se no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1.º, da CLT. Todavia, nos casos de fiscalização na modalidade mista (art. 30, Decreto 4.552/2002), esta constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração em local diverso, bem como para a lavratura do auto fora do prazo de 24h. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011274-30.2017.5.18.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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