- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-23.2011.5.09.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDAS PELO FUNBEP. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não deixou de cumprir a avença, mas apenas deu ao título exequendo a correta interpretação, em observância, ainda, ao previsto no Estatuto do Funbep. Assim, consoante se observa, a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não sendo possível aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentam os executados, ao discutir os termos do acordo, tendo em vista que, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000201-23.2011.5.09.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.