JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100238-11.2019.5.01.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100238-11.2019.5.01.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC COMPOSTA. USO DA “CALCULADORA CIDADÃO”. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão recursal para que se aplique a correção do débito por meio da forma de cálculo da taxa “SELIC composta”. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a forma de cálculo da taxa SELIC a ser utilizada na correção de débitos trabalhistas é a “SELIC simples”, pois não se extrai do que foi decidido nas ADCs 58 e 59 entendimento no sentido de se utilizar a forma de cálculo da “SELIC composta”, na esteira do que foi sedimentado pelo e. STF na Reclamação 54886/SP. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100238-11.2019.5.01.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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