JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020947-04.2021.5.04.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0020947-04.2021.5.04.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO ANTERIOR A 30.11.2018. NÃO APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A parte agravante sustenta não haver controvérsia sobre a existência, durante todo o período contratual, dos acordos coletivos prevendo a possibilidade do aumento da carga horária semanal nos turnos ininterruptos de revezamento . II. Por outro lado, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pois considerou que não foram trazidas aos autos as normas coletivas aplicáveis à categoria do autor no período anterior a 30.11.2018. III. As alegações da parte reclamada de que é possível se presumir a existência de norma coletiva no período anterior a 30.11.2018 não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020947-04.2021.5.04.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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