JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-28.2023.5.15.0085

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-28.2023.5.15.0085, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA PROFISSIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Infere-se da fundamentação adotada pelo Regional que “não se discute estabilidade pré-aposentadoria, mas sim a estabilidade decorrente de doença ocupacional até a aposentadoria” prevista em instrumento coletivo. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da validade, ou não, de norma coletiva, razão pela qual a discussão não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010325-28.2023.5.15.0085. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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