Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011330-05.2019.5.15.0060
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Hipótese na qual a Corte Regional tão somente aplicou os termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, entendendo que o reclamante, “ quando da sua dispensa, encontrava-se a 17 meses e 25 dias de implementar o direito à aposentadoria, portando …