- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração 1001650-58.2019.5.02.0086, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. FORNECIMENTO DE PPP E DE LCAT. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO CONSTATADA. A Sexta Turma reconheceu a transcendência política da matéria “AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE” e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecido o direito do agente de apoio socioeducativo ao adicional de periculosidade, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Alega o embargante que o acórdão proferido por esta Corte não se manifestou sobre os pedidos de cominação de multa para o caso de descumprimento pela reclamada, bem como foi omisso quanto ao pedido de entrega das guias “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)” e do “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)”, pedidos realizados em seu recurso de revista. De fato, o acórdão embargado não se manifestou nem sobre o pedido de multa em caso de descumprimento da determinação judicial, nem sobre o pleito de fornecimento do formulário denominado PPP e do LTCA. Uma vez constatado que o empregado exercia atividade perigosa, mostra-se devida a condenação da reclamada à entrega do PPP e do LCAT, sob pena de multa no caso de não cumprimento da obrigação de fazer. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001650-58.2019.5.02.0086. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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