JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101049-85.2020.5.01.0081

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0101049-85.2020.5.01.0081, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA E MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO TRABALHADOR AFASTADA. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, para manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Observa-se que, no caso, ficou expressamente registrado no acórdão turmário embargado que o reclamante apresentou declaração de pobreza desde a Vara do Trabalho e que o indeferimento do benefício da justiça gratuita na sentença foi objeto do próprio recurso ordinário do trabalhador que não foi conhecido pelo TRT por deserção. Dessa forma, quanto à alegada omissão, a Súmula n.º 126 do TST não se constituía em óbice à apreciação da questão ou, de outro modo, ao conhecimento do recurso de revista do reclamante quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado. O Tribunal "a quo" consignou que "o reclamante possui contrato ativo com a reclamada, assim, possui remuneração no valor de R$ R$ 27.983,59, conforme contracheque de 07/2020, assim, constata-se de forma bastante clara que o autor possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais" , e, por conseguinte, manteve a decisão do Desembargador Relator que indeferiu ao reclamante o benefício da justiça gratuita sob o fundamento de que a parte auferia salário superior ao limite máximo de 40% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Ocorre que, conforme já explicitado na decisão embargada, o reclamante, quando da oposição de embargos de declaração de recurso ordinário, apresentou declaração de hipossuficiência econômica (id. 0a495f5 - fl. 1.794); bem como juntou documentação suficiente para demonstrar que foi diagnosticado com neoplasia maligna (e que, portanto, não tinha condições de arcar com as despesas do processo) desde fevereiro de 2020, momento anterior à interposição do recurso ordinário, oportunidade em que pleiteou a concessão do benefício, enquadrando-se na previsão do art. 790, § 4º, da CLT. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de IRR) decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. No entanto, observa-se que a embargante não apresenta qualquer prova em sentido contrário, resumindo-se a defender a aplicação do art. 790, § 3º, da CLT, sob a alegação de que o reclamante não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade por que aufere renda superior ao limite máximo de 40% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Nesse contexto, inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101049-85.2020.5.01.0081. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101049-85.2020.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO ANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA MEDIANTE A DECLARAÇÃO DE POBREZA. TRABALHADOR QUE TAMBÉM DEMONSTROU ESTAR EM TRATAMENTO CONTRA A NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). Deve ser mantida com acréscimo de fun…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000749-73.2020.5.09.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRRR). Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo …

Recurso de Revista 1000138-46.2023.5.02.0362

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE AFASTADA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A reclamada, mediante interposição de agravo, se insurge contra decisão monocrática que reconheceu a transcendência quanto ao tema “BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNC…

Embargos de Declaração 0010973-12.2019.5.03.0140

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO INEXISTENTE. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para " conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita, af…

Recurso de Revista 0100231-44.2022.5.01.0282

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “ I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou infe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.