JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000330-23.2012.5.15.0102

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000330-23.2012.5.15.0102, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS “IN ITINERE”. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 2. No tocante ao quadro fático, deve-se examinar se os fatos sobre os quais a parte pretendia manifestação influenciam de forma decisiva na decisão recorrida. Caso contrário, nenhuma utilidade haverá em que sejam consignados pelo Regional, porquanto insuficientes para garantir o provimento pretendido pela parte. 3. No caso concreto, verifica-se que o acórdão regional reproduziu os fundamentos da sentença, em que verificada, por meio de “ consultas efetuadas junto à empresa Pássaro Marrom ”, a existência de “ transporte público no sentido Caçapava-Taubaté, entre 5h30 e 23h50. Com parada em frente à empresa, ainda que sem guarita ”. Também em relação ao endereço da reclamada, há expressa menção ao fato de a empresa localizar-se na Via Dutra. Justamente por tal motivo é que não foi admitida a possibilidade de utilização de transporte público no sentido casa – local de trabalho, uma vez que “ não há passarela no local e seria uma imprudência supor que o funcionário tivesse de atravessar a Via Dutra, correndo, com risco de ser atropelado ”. 4. Verifica-se, portanto, a devida indicação dos elementos de prova reputados relevantes pelo Julgador para delimitação das premissas fáticas essenciais ao julgamento. Desnecessária, nesse contexto, menção expressa às certidões indicadas pela reclamante, considerando o convencimento formado pelo Colegiado, a partir de diligências realizadas pelas próprias Varas do Trabalho junto à empresa de transporte público. 5. Nesse contexto, não verificada afronta aos dispositivos invocados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000330-23.2012.5.15.0102. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000330-23.2012.5.15.0102

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS “IN ITINERE”. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 2. No tocante ao quadro fático, deve-se examinar se os fatos sobre os quais a parte pretendia manifestação influe…

Agravo 0011426-03.2016.5.15.0132

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dir…

Agravo de Instrumento 0100805-36.2016.5.01.0522

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevant…

Agravo 0010168-21.2017.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HORAS IN ITINERE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se verificar a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aspecto alegado pel…

Agravo de Instrumento 0020657-50.2016.5.04.0782

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.