JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011317-53.2021.5.03.0065

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011317-53.2021.5.03.0065, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. PRÊMIO ESTÍMULO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga na apreciação da questão relativa às diferenças de prêmios estímulos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011317-53.2021.5.03.0065. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para acrescer ao acórdão a condenação do reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000650-17.2018.5.13.0006…

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