JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011363-37.2017.5.03.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011363-37.2017.5.03.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Verificado erro material, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o provimento do recurso de revista teve como consequência o restabelecimento da sentença de primeira instância quanto às diferenças de prêmios e não de comissões, como restou consignado no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011363-37.2017.5.03.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021052-32.2019.5.04.0234

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material quanto à conclusão do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021052-32.2019.5.04.0234. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)

Embargos de Declaração 0020681-89.2016.5.04.0261

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado erro material na parte dispositiva do acórdão, dá-se provimento aos embargos de declaração para fazer a harmonização entre a fundamentação e a parte conclusiva do julgado. Embargos declaratórios a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020681-89.2016.5.04.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/11/…

Embargos de Declaração 0010545-26.2020.5.15.0022

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. Verificando-se erro material na confecção da parte dispositiva do acórdão embargado, dá-se provimento aos declaratórios para adequá-la à fundamentação do julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010545-26.2020.5.15.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento…

Embargos de Declaração 0011579-86.2023.5.18.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas questionando o acerto da decisão proferida, o que evidencia o inadequado manejo dos embargos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011579-86.2023.5.18.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025…

Embargos de Declaração 0011748-68.2016.5.03.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material, deixando expresso que o agravo foi interposto pela autora, a qual deverá arcar com a multa imposta em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011748-68.2016.5.03.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.