JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-09.2013.5.13.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-09.2013.5.13.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). FACULDADE DO JULGADOR. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui uma faculdade do Tribunal, que avaliará a pertinência da medida à luz das peculiaridades do caso concreto (trabalho adicional realizado em grau recursal, complexidade da matéria), não se tratando de direito absoluto da parte. No caso, o apelo versou exclusivamente sobre matéria de direito, sem complexidade relevante que justifique o aumento do percentual fixado. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição da República, firmou-se no sentido de que o sindicato profissional possui legitimidade ativa ampla para atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representa. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a legitimidade do sindicato autor, proferiu decisão em estrita consonância com o entendimento pacificado do TST, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese dos autos distingue-se da controvérsia julgada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral (RE 586.453), pois a pretensão não envolve o pedido de pagamento de complementação de aposentadoria, mas apenas os reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Em casos como o presente, a jurisprudência desta Corte Superior, em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1166 (RE 1.265.564), firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide. Estando a decisão regional alinhada a esse entendimento, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024300-09.2013.5.13.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-88.2019.5.09.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE – COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar…

Recurso de Revista 0022652-38.2016.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de pedido relacionado ao recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada …

Agravo 0001000-76.2019.5.09.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-61.2013.5.03.0137

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/02/2026

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO –PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –TEMA Nº 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O E. STF, analisando o RE nº 1.265.564, após registrar que " o caso sub examine cuida de hipótese …

Recurso de Revista 0002037-11.2013.5.03.0139

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda ajuizada por empregado em face do empregador, em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuiçõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.