- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0123600-84.2009.5.08.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DOS RECLAMANTES E DE FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese dos presentes autos, não se discute, nesta instância extraordinária, o direito às diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente a inclusão das parcelas vincendas nos cálculos de liquidação. Ademais, os reclamantes já se encontram aposentados e, portanto, não há que se falar em contribuição de cota parte, ou, ainda, em constituição de reserva matemática. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0123600-84.2009.5.08.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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