- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo 0010304-17.2024.5.03.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMISSIBILIDADE HEREDITÁRIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DO EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Ocorrendo a morte do empregado surge o direito à indenização, cuja natureza jurídica é estritamente patrimonial, e não se extingue com o falecimento do autor, mas se transmite mortis causa , na forma do art. 943 do Código Civil: " O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Dessa forma, ante a repercussão patrimonial o dano morte se transmite com a herança, que passa a ser parte integrante dos bens do espólio, parte legítima para pleitear a referida indenização. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010304-17.2024.5.03.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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