- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo 0000891-48.2021.5.06.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COVID-19. LABOR EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a pretensão de rediscutir o enquadramento jurídico de premissas fáticas soberanamente fixadas pelo Tribunal Regional. 2. Consoante consignado no acórdão regional, embasado em laudo técnico pericial, inexistiu comprovação de contato permanente com pacientes infectados ou em isolamento por doença infectocontagiosa, condição imprescindível ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE, sendo devido apenas o grau médio, já adimplido. 3. Assim, a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000891-48.2021.5.06.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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