- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000020-89.2024.5.06.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PANDEMIA COVID 19. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. A causa remete ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo formulado pelo sindicato em benefício dos enfermeiros que atuaram nas dependências do hospital agravado no período da pandemia do COVID-19. No caso, restou assentado no v. acórdão regional que os substituídos exerciam suas atividades em unidade hospitalar ortopédica que, inclusive, sofreu significativa redução nos atendimentos durante o período de pandemia, não havendo atendimento a pacientes infectados com o coronavírus. Ressaltou aquela c. Corte, com apoio no laudo pericial, que os enfermeiros não foram expostos ao risco aumentado de contágio pelo coronavírus, dentro do contexto de seu ambiente de trabalho, a justificar a classificação da atividade como insalubre em grau máximo. Diante desse contexto, e em face das peculiaridades do caso descrito pelo eg. Tribunal Regional, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126/TST, por demandar o necessário revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000020-89.2024.5.06.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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