- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0001394-31.2011.5.06.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TESE DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST EM RELAÇÃO AOS PRÊMIOS. Verificada omissão do acórdão embargado, devem ser providos os embargos declaratórios. No caso, houve omissão quanto à tese de inaplicabilidade da Súmula 340 do TST em face da natureza dos prêmios. No caso, tendo o Regional asseverado que as premiações recebidas, ainda que condicionadas à realização de metas, constituem salário variável, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 340 do TST, estando a decisão recorrida em consonância com a parte final da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 (em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST). Incidência da Súmula 333 do TST como óbice do conhecimento da revista. Embargos declaratórios providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001394-31.2011.5.06.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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