JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001033-18.2012.5.06.0291

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001033-18.2012.5.06.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR - VÍCIOS INEXISTENTES. COMISSIONISTA MISTO. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E OJ 397 DA SBDI-1 DO TST - OMISSÃO CONFIGURADA. No tocante aos debates sobre o enquadramento sindical, a decisão está fundamentada, não se constatando vícios. Todavia, quanto à incidência da Súmula 340 e OJ 397d a SBDO-1 do TST, de fato, há omissão em relação aos prêmios, porquanto a essa parcela não se aplicam os verbetes, os quais incidente apenas nas comissões por vendas. Embargos declaratórios parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001033-18.2012.5.06.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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