- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo 0000189-57.2023.5.14.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, o precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE OPERAÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EPIS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, não obstante o laudo pericial avalizar que o reclamante não desempenhava suas atividades em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, concluiu pela exposição às instalações elétricas energizadas em baixa tensão, sem equipamentos de proteção adequados. Da leitura do acórdão recorrido, o TRT firmou o entendimento de que o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT, com base na prova pericial produzida em processo análogo e na prova oral, asseverando que a reclamada não comprovou o fornecimento periódico de EPIs necessários para neutralizar o agente periculoso, em descumprimento ao art. 191, II, da CLT. Assim, estabelecido o quadro fático de que o reclamante laborava em risco de exposição à periculosidade, devida a parcela em comento. Incólumes, os dispositivos indicados. Não merece reparos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000189-57.2023.5.14.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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