JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000189-57.2023.5.14.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0000189-57.2023.5.14.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, o precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE OPERAÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EPIS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, não obstante o laudo pericial avalizar que o reclamante não desempenhava suas atividades em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, concluiu pela exposição às instalações elétricas energizadas em baixa tensão, sem equipamentos de proteção adequados. Da leitura do acórdão recorrido, o TRT firmou o entendimento de que o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT, com base na prova pericial produzida em processo análogo e na prova oral, asseverando que a reclamada não comprovou o fornecimento periódico de EPIs necessários para neutralizar o agente periculoso, em descumprimento ao art. 191, II, da CLT. Assim, estabelecido o quadro fático de que o reclamante laborava em risco de exposição à periculosidade, devida a parcela em comento. Incólumes, os dispositivos indicados. Não merece reparos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000189-57.2023.5.14.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055200-03.2009.5.02.0064

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausênc…

Agravo 0021247-07.2014.5.04.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do…

Agravo 1001889-56.2016.5.02.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE . O TRT, após o exame do conjunto fático-probatório, consignou que o autor não trabalhou em condições de periculo…

Agravo 0000604-43.2020.5.17.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101590-19.2017.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE COM RISCO EQUIVALENTE AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 324 da SbDI-I, no sentido de que " É assegurado o adicional de periculosidade ape…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.