JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001889-56.2016.5.02.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 1001889-56.2016.5.02.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE . O TRT, após o exame do conjunto fático-probatório, consignou que o autor não trabalhou em condições de periculosidade por eletricidade. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001889-56.2016.5.02.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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