JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020376-39.2013.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020376-39.2013.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHEQUE RANCO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURIDÍCA. ESCLARECIMENTOS. 1 – Esta 2ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Cheque-rancho e Vale-refeição. Natureza jurídica”, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial das parcelas acrescentando à condenação os reflexos. 2 – A parte postula em embargos de declaração para que sejam incluídas as parcelas constantes do pedido para efeito dos reflexos deferidos. 3 – Assim sendo, dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, tão-somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação do voto e, consequentemente, para que passe a constar da parte dispositiva do acórdão os reflexos sobre as parcelas salariais, nos termos da inicial, como se apurar em liquidação, observado o período imprescrito. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020376-39.2013.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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