- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000098-36.2022.5.05.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EMBARGANTES. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 2. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registrou-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") 4. No caso em exame, em que evidenciada a existência de óbice processual que impediu o conhecimento do agravo interno, não há se falar em análise quanto às questões de mérito, como pretende o embargante. 5. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000098-36.2022.5.05.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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