Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000916-20.2015.5.02.0710
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS DECORRENTES DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O embargante alega omissão quanto às parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade e do adicional de periculosidade. De fato, o reclamante requereu na inicial as respectivas parcelas vincendas, tendo pedido, inclusive, a implantação do pagamento do adicional de periculosidade após o tr…