JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002580-07.2015.5.02.0607

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 1002580-07.2015.5.02.0607, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, relativamente ao fato de ter sido determinado que o cálculo do adicional de periculosidade seja realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial do Reclamante, sem menção quanto às parcelas vincendas . II . De fato, o autor requereu na petição inicial, bem como reiterou nas razões recursais, a inclusão das parcelasvincendasno pedido de pagamento de diferenças do adicional de periculosidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002580-07.2015.5.02.0607. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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